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O Laudo Ergonômico é suficiente para minha empresa?

ter, ago 19, 2008

Análise Ergonômica

Olá caros leitores

Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo.

Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE! Vejamos em mais detalhes…

O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17.

A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.

Com freqüência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos. O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório — Posto de trabalho XIZ, riscos XIZ e YPSILON, sugestão de melhoria “AB”. É suficiente? Muitas vezes não…

Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.

Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”. Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação.

Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefícios, acaba gerando o “retrabalho”.

Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!

Abraço à todos e até a próxima.


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Artigo escrito por:

-- Thiago Pegatin -- Fisioterapeuta, Mestrando em Engenharia de Produção, Especialista em Gestão Industrial, Especialista em Fisioterapia do Trabalho, Diretor da Top Ergonomia, Professor de Ergonomia e Doenças Ocupacionais.

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10 Comentarios para este artigo

  1. sabina Disse:

    Gostaria de saber quais tipos de observaçoes ouperguntas devem contar em um laudo ergonomico. Se possivel gostaria de receber um como modelo!!!

  2. Top Ergonomia Disse:

    Olá Sabina

    Todo laudo deve responder sempre à demanda para o qual foi solicitado.

    Um erro muito comum entre os profissionais é querer fazer tudo de uma só vez, quando o que a empresa realmente quer é a solução para algum problema específico.

    Portanto o diagnóstico de um laudo, que é a resposta esperada varia em função de sua solicitação: se foi solicitado por uma visita do auditor fiscal, deve responder a essa questão, se foi solicitado para resolver as LER/DORT do setor XIZ, deve conter essa resposta.

    Não enviamos arquivos pelo portal, mas talvez encontre algo na internet, embora NÃO exista modelo pré-definido, face a versatilidade dessas análises.

    Abraços

  3. Edvaldo Simões Disse:

    Qual profissional pode elaborar o laudo Ergonômico???

  4. Top Ergonomia Disse:

    Olá Edvaldo, tudo bem

    Qualquer profissional de nível superior pode assinar um Laudo Ergonômico, visto que a NR 17 não especifica tal condição. Porém, nem sempre é aceito pelos órgãos fiscalizadores.

    Na prática, temos principalmente atuando com ergonomia (laudos ergonômicos): fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, designers, educadores físicos, outros.

    Na minha prática profissional, tenho visto principalmente Fisioterapeutas realizando os laudos ergonômicos.

    Abraços.

  5. edislaine da silva Disse:

    ola bom dia , gostaria de saber so com a graduação de fisioterapeuta pos da o laudo ergonomico

  6. Thiago Pegatin Disse:

    Pode sim Edislaine, sem problemas. Só lembrando que o termo legal correto é Análise Ergonômica do Trabalho, ok.

  7. daniel freitas dos santos Disse:

    gostaria de saber como técnico de segurança do trabalho, tenho que:
    conhecer ergonômia.
    qual minha obrigação.

  8. Thiago Pegatin Disse:

    Olá Daniel, seja bem vindo

    Creio que é obrigação sim do Técnico em Segurança ter conhecimento em ergonomia, pelo menos o mínimo para identificar os riscos nas situações de trabalho. Não é costume da maioria dos profissionais de segurança realizar levantamento de riscos ergonômicos nas APRs, PPRA, etc.
    Portanto aconselho sim que você adquira conhecimentos primeiramente nas áreas de postura e biomecânica, dimensões do posto, fadiga e LER/DORT para depois se aprofundar em temas como carga mental e psicológica, organização do trabalho, etc.

    Boa sorte.

  9. Alaercio Benincá Disse:

    Sou Educador Físico com Especialização em Ergonomia pela UFPR, trabalho em uma Multinacional-(SC) como Ergonomista aproximadamente 03 anos, elaborando Análises Ergonômicas de Trabalho (AET), Análises Perícias, Treinamento para Engenharia de Produtos, Processos, Design e outras áreas da empresa, pois todos devem ter o mínimo de conhecimento dos princípios ergonômicos, visando adaptar o trabalho ao homem em uma constante busca no conforto x produtividade, visando prevenir lesões, redução de custos e absenteísmo, qualidade, entre outros retornos positivos para empregador x empregado.
    Com o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário 25/04/2005), obriga as empresas a justificar que os colaboradores não adiquiram as lesões em seu âmbito de trabalho, por este motivo acredito que a AET será cada vez mais exigida pela fiscalização da DRT.

    Espero que de alguma maneira tenha contribuído.

    Abraço a todos e até a próxima semana.

  10. Dejair Souza Disse:

    Sr. Alaércio Benincá, preciso fazer análise de um produto para obtenção de laudo ergonômico de acordo com a NR 17 do Mtb, o sr. fornece faz análise em produtos para emissão de laudos ergonômicos? Só que precisa estar credenciado na Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), o Sr. é filiado? Aguardo Resposta. Abraços

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