Olá caros leitores
Hoje falaremos sobre meios de análise em ergonomia, mais especificamente a discussão sobre denominações para os meios de análise: Análise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico?
Ambas denominações são comuns no meio empresarial e causam inclusive confusões entre alguns profissionais que atuam na área. Começaremos por algumas constatações de nossa vivência prática.
A palavra “Laudo” denota resposta a um conjunto de questionamentos ou itens de conformidade ao qual se deve apresentar uma investigação e resposta (seja de solução ou de opinião). Nesse sentido teríamos no Laudo Ergonômico um documento que responde todas as questões ergonômicas relativas à uma situação de trabalho. Em partes, pois na prática não é o que se abserva habitualmente.
Um “Laudo” geralmente é solicitado mediante uma solicitação do auditor fiscal do trabalho, quando encontrada alguma irregularidade, alguma situação de não conformidade. Aproxima-se mais do sentido de perícia.
Obviamente que sempre que um laudo é solicitado espera-se respostas a todos os itens observados, mas não necessariamente todos os itens que circundam uma situação de trabalho, atributos da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O termo Análise Ergonômica do Trabalho ou Estudo Ergonômico do Trabalho denota investigação de maior amplitude e profundidade, com objetivos mais amplos. A Análise Ergonômica do Trabalho é requisito OBRIGATÓRIO na legislação brasileira, perante a Norma Regulamentadora número 17 do Ministério do Trabalho, a NR-17.
A metodologia de Análise Ergonômica do Trabalho prevê “análise da demanda”, “análise de tarefas” e “análise das atividades” dos trabalhadores, com objetivo de modificar as situações de trabalho por meio da compreensão do mesmo, com envolvimento dos trabalhadores no processo de análise. Discutiremos estes itens de maneira mais ampla em um outro tópico, mas de maneira suscinta temos:
- Análise da demanda >> identificação do fator ou conjunto de fatores que geram solicitação para determinada análise. Envolve identificação de índices de absenteísmo, afastamentos, indicadores sociodemográficos dos trabalhadores, operacionais, entre outros;
- Análise da tarefa >> descrita como a “prescrição do trabalho”; aquilo que a empresa determina como tarefa de trabalho ao funcionário, os procedimentos operacionais e dispositivos técnicos que o mesmo dispõe para realização de sua função na empresa;
- Análise da atividade >> descrita como “trabalho real”. Mediante determinada situação de trabalho, com os meios operacionais e técnicos que dispõe, como é realizada a atividade de trabalho? Como realmente ocorre?
Em qualquer forma de trabalho, deve-se sempre optar pela figura do especialista como ferramenta essencial no processo de compreensão e transformação das situações de trabalho. A ergonomia deve sempre focar o ser humano como agente prioritário, como a definição mundialmente utilizada, adaptar o trabalho ao homem e não o contrário.
Quando um trabalho de ergonomia é bem realizado todos os agentes envolvidos ganham: a empresa porquê obtém melhores índices de satisfação, menos problemas com doenças ocupacionais e conseqüentemente maiores ganhos financeiros; os trabalhadores, por meio da melhoria das condições de trabalho maior saúde, maior satisfação e melhor desempenho de sua função sem detrimento da condição física e/ou psicológica; a sociedade, pois os afastamentos consomem os cofres públicos com indenizações e auxílios doenças concedidos pelo INSS.
Ficamos por aqui pessoal. Espero que o artigo possa ajudar alguns, assim como temos visto que outras publicações também tem ajudado.
Abraços à todos.


fevereiro 5th, 2009 at 12:23
Em resumo o Laudo Ergonomico substitui o a Analise Ergonomica do Trabalho. Sim ou Não?
fevereiro 5th, 2009 at 13:23
Olá Hildaécio, tudo bem
Não.
Na teoria NÃO existe laudo ergonômico, a legislação não menciona laudo ergonômico, somente Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Na prática também não, mas podemos interpretar da seguinte maneira:
–> Um laudo serve para apagar um incêndio, é emergencial e pontual;
–> A AET é mais ampla, permite conhecer melhor e mais a fundo os problemas, diagnosticar e propor soluções de maior alcance, mais concretas.
Resumindo, Laudo e AET são a mesma coisa, com diferenciação prática apenas pela profundidade da ação. OK.
Abraços e bons trabalhos.
abril 12th, 2009 at 13:12
No caso do laudo ou AET, quais são os profissionais que podem emití-lo?
abril 16th, 2009 at 11:03
Olá Paulo, tudo bem
O termo correto (na legislação) é a AET, o comercial utilizado Laudo. A NR 17 não determina quais os profissionais capacitados para assinar tal documento. Em geral são aceitos trabalhos com qualidade, metodologia adequada e identificação e priorização de riscos e com planos de ação para adequações.
Na prática tenho observado que Médicos do Trabalho, Engenheiros de Segurança, Fisioterapeutas, Educadores Físicos, Terapeutas Ocupacionais, Designers, Psicológos e Administradores tem realizados trabalhos com ergonomia.
maio 3rd, 2009 at 18:21
O profissional habilitado para atuar como ergonomista é aquele que se submete a uma pós-graduação em ergonomia. Mediante a conclusão do curso recebe a titulação de Especialista em Ergonomia.
maio 4th, 2009 at 20:24
Olá Ana Paula
Isso seria uma condição ideal, para não dizer correta. Mas não somente os profissionais especializados em ergonomia podem atuar com ergonomia. Isso lhe capacita (na maioria dos casos) para realizar trabalhos de qualidade, com diferencial, mas não lhe garante direito algum sobre outros profissionais. É claro que se pretende uma certificação da ABERGO é necessária a especialização (segundo os critérios adequados) e submeter-se a avaliação.
Existem ainda muitas áreas correlatas que lhe capacitam muito bem a prática do trabalho com ergonomia, Medicina do Trabalho, Engenhria de Segurança, Fisioterapia do Trabalho, Psicologia Organizacional, Enfermagem do Trabalho, são algumas delas. Conheço também alguns cursos ligados a Gestão Industrial que focam muito o binômio ergonomia-produtividade.
Abraços.
maio 25th, 2009 at 10:08
Bom dia!
Caríssimos,
Tenho uma dúvida quanto a conclusão de uma análise ergonõmica do trabalho. É correto concluir uma AET caracterizando ou não um risco de desenvolvimento de LER/DORT?
maio 26th, 2009 at 20:54
Olá Anderson
A maioria das demandas em ergonomia envolvem problemas ligados ao risco de LER/DORT, e consequentemente absenteísmo, ações judiciais, entre outros. Se uma AET foi solicitada por LER/DORT, espera-se que a conclusão aponte para o risco ou não no desenvolvimento.
No entanto, você tem que tomar cuidado para não elaborar diagnóstico nosológico (diagnóstico médico), a não ser que você seja médico. Se não for e estabelecer o diagnóstico você pode ter seu estudo invalidado.
Só lembrando que as LER/DORT envolvem um conjunto bem grande de disfunções osteomusculares, sendo que podemos ter várias tenossinovites, bursites e outras, classificadas dentro destas afecções.
Quando elaboro meus estudos, gosto de anexar estudos científicos que ligam determinada atividade ao aparecimento do distúrbio e na conclusão da situação, caso seja o caso, aponto o risco de disfunções em punho ou risco de disfunções em coluna lombar, etc.
Caso necessite de mais informações estamos à disposição.
maio 28th, 2009 at 22:42
pra mim a ergonomia e a ferramenta mais importante em uma empresa!
Temos que cada vez mais , nos especializar nesse ramo, trata-se da saúde direta do funcionário e buscando eficiência e conforto , segundo a NR.!
Vinicius Olimpio-Aux.Qsms-Rs /Aux.trabalhos com ergonomia.
junho 4th, 2009 at 19:25
Boa noite, Thiago, sou fisoterapeuta, especializada em ergonomia pela coppe/ufrj. Estou entrando no mercado de trabalho agora, mas mesmo assim quero te parabenizar pelo site. Muito bom, bem esclarecedor, Parabéns.